PORTARIA Nº 2.867, DE 19 DE JANEIRO DE 2006.
Concede progressão horizontal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando ficha individual de avaliação expedida pela Comissão de Desenvolvimento Funcional,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão horizontal os servidores municipais a seguir relacionados, passando a vigorar os valores correspondentes à classe e referência da tabela de vencimentos da Lei nº 80/97 e indicados na coluna II deste ato:
Servidor
Cargo
Coluna I
Classe/referência
Atual
Coluna II
Classe/referência
Com a progressão
Claudinei de Andrade
Auxiliar de Serviços Gerais
Inicial
I-A
Gilson José da Silva Gomes
Auxiliar de Serviços Gerais
Inicial
I-A
Fabiano César Rodrigues Batista
Motorista
Inicial
I-A
Sérgio Aparecido Pelegrini
Operador de Máquina Leve
Inicial
I-A
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2006.
Prefeitura Municipal de Areado, em 19 de janeiro de 2006.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal