PORTARIA Nº 2.852, DE 5 DE JANEIRO DE 2006.
Interrompe período de férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando a necessidade do serviço público,
RESOLVE:
Art. 1º Interromper, a partir do dia 9 de janeiro de 2006, o período de férias regulamentares concedidas à servidora Rita de Cássia D?Oliveira, através da Portaria nº 2.804, de 5 de dezembro de 2005, referentes o período aquisitivo de 2-7-2004 a 1-7-2005, ficando o restante dos dias para serem usufruídos oportunamente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 2.804, de 5 de dezembro de 2005.
Prefeitura Municipal de Areado, em 5 de janeiro de 2006.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal