PORTARIA Nº 2.841, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005.
Concede férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando requerimentos das partes interessadas,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias regulamentares às servidoras a seguir relacionadas, referentes o período aquisitivo relativo aos exercícios de 2004/2005, a partir do dia 2 de janeiro de 2006:
01-Adélcia Maria Bertoldo Pedras OLiveira
02-Adi Rodrigues da Costa
03-Alvarina Vieira e Silva
04-Ana Lúcia Rodrigues
05-Ana Lúcia Tomé
06-Ana Paula Gallo Romano de Ávila
07-Anaíra Luzia Gomes de Oliveira
08-Anésia Aparecida Figueiredo
09-Angela Maria de Melo Lourenço
10-Aparecida Dalva Elísio de Souza
11-Beatriz Aparecida Valini
12-Beatriz Aparecida Valini
13-Benedita Aparecida Dias
14-Cacilda Bruno de Oliveira
15-Carla Simoni Bonifácio
16-Claudinele Maria de Oliveira
17-Consuelo de Fátima Rodrigues Romaneli
18-Cléa Maria Santos
19-Débora Aparecida Guimarães Santos
20-Edilma Maria de Araújo
21-Eliete de Fátima Borges
22-Emídia Maria de Oliveira Silva
23-Enilse Ávila de Lima Soares
24-Estela Lima Silveira Prado do Rosário
25-Ester Gilda dos Reis Barbosa
26-Francisca Ramos de Oliveira
27-Gisleyne Cardilo Faria Vieira
28-Helida Candine Silva de Andrade
29-Inês Maria Rodrigues
30-Ivone Maria de Ávila Oliveira
31-Jamira Aparecida Moreira
32-Janaína Rodrigues de Paula Ruela
33-Jarbas Ribeiro de Ávila
34-Jeane Aparecida da Silva
35-Juliana Oliveira Santos
36-Kerlen Rose Nogueira do Lago
37-Khênia Oliveira Pereira Vilela
38-Laura Lina da Silva
39-Lenilda Aparecida Terra
40-Liliana aparecida da Silva
41-Lourdes Maria Sertório Santos
42-Lúcia Augusta da Silva
43-Lúcia Pereira Ruela
44-Lucilene de Oliveira Becker
45-Lucilene Pio Martins Silva
46-Márcia Donizete Rodrigues de Lima
47-Maria Aparecida de Oliveira
48-Maria Aparecida Prudenciano
49-Maria Augusta Araújo de Moraes
50-Maria Augusta Teodoro Manoel
51-Maria Auxiliadora Santos Vieira Ribeiro
52-Maria das Graças Silva
53-Maria de Fátima de Jesus de Souza
54-Maria de Lourdes Britto Cruz Moreira
55-Maria de Lourdes Campos Silvério
56-Maria do Carmo Nogueira Alves
57-Maria do Carmo Pereira Reis
58-Maria do Carmo Tomé da Silva
59-Maria Edilene Cássia Oliveira
60-Maria Eurídice Oliveira
61-Maria Helena Campos
62-Maria Helena dos Santos Damião
63-Maria Helena Goulart
64-Maria Helena Rodrigues Rabelo
65-Maria Helena Santos Oliveira
66-Maria Isabel de Oliveira
67-Maria Lourdes da Conceição
68-Maria Marta de Souza Mendes
69-Maria Mercedes de Souza
70-Maria Olívia Oliveira Vilela
71-Maria Regina Tomé Rodrigues
72-Maria Rita de Oliveira
73-Mariana Aparecida Pereira
74-Marilia Vasconcelos de Souza
75-Marina Oliveira Gonçalves
76-Marisa Aparecida Melo Nogueira
77-Marisa Rissas de Oliveira
78-Marly Martins Souza da Mata
79-Marta Maria da Silveira
80-Mary Oliveira Santos
81-Nelma Lúcia de Lima
82-Neusa Maria Martins Verola
83-Nilza Luiza Barbieri Alves Cabral
84-Olívia de Fátima Cruz
85-Olívia Vieira Prudenciano
86-Patrícia Eulália Oliveira Souza
87-Renata Ávila de Oliveira
88-Renata de Oliveira Souza Russo
89-Ricardo de Oliveira Verola
90-Rita de Cássia Silva Silveira
91-Roberta Silva Pereira
92-Rosemeire de Carvalho Faria
93-Rozalina Bento
94-Sandra Maria Borges de Paula
95-Sandra Maria Soares da Costa
96-Selma Helena Higino dos Santos
97-Silmara Marques da Costa
98-Silvana Magalhães de Oliveira
99-Silvana Maria de Faria Silva
100-Silvânia Aparecida de Souza
101-Sirlene de Oliveira Silva e Souza
102-Sirlene Nogueira Martins Jacintho
103-Stela Maris Silveira de Melo
104-Sueli Augusta Martins
105-Valdirene de Fátima Monteiro
106-Valéria Maria de Oliveira
107-Valéria Terra da Silva
108-Valesca Aparecida Isidoro Avigo
109-Vanessa Cristine Goulart Oliveira Viveros
110-Vera Lúcia Pelegrini Madeira
111-Vita Luíza Moreira
112-Zeliane Maria de Ávila
113-Zelma Pereira da Silva Cândido
114-Zulmara Conceição Rodrigues
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 28 de dezembro de 2005.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal