PORTARIA Nº 2.824, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005.
Reconhece ato de aposentadoria por tempo de contribuição, expedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, à servidora deste Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os artigos 78, VI, e 100, II, ?a? da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO que o Município de Areado adotou o sistema previdenciário misto, com a filiação ao Regime Geral de Previdência Social e complementação de benefícios a cargo do Fundo Municipal de Seguridade Social Complementar de Areado;
CONSIDERANDO a emissão, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, da carta de concessão de aposentadoria benefício nº 5153013762 à servidora deste Município;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 21, de 12 de novembro de 1996,
RESOLVE:
Art. 1º Reconhecer o ato de aposentadoria por tempo de contribuição, expedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, à servidora Nivaldete Lopes Martins, CTPS nº 027233/00619-MG.
Art. 2º A servidora ora aposentada desvincula-se do serviço municipal, por força da lei ordinária municipal mencionada.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 5 de outubro de 2005, data em que efetivamente foi concedida a aposentadoria.
Prefeitura Municipal de Areado, em 15 de dezembro de 2005.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal