PORTARIA Nº 2.821, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

 

Dispõe sobre a aplicação da penalidade de advertência.

 

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, arts. 101, I, 103, e 119, II, todos da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, e

 

            CONSIDERANDO a instauração de Procedimento Administrativo de Sindicância, sob o nº 1.245/2005, de 30 de junho de 2005, através da Portaria nº 2.661, de 5 de julho de 2005;

 

            CONSIDERANDO que da apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos pela Comissão de Sindicância, concluiu-se que a denunciada infringiu o disposto no art. 91, I e XI, e art. 92, I, IV e V, ambos da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993 ? Estatuto do Servidor Municipal de Areado;

 

            CONSIDERANDO que da infração dos dispositivos legais mencionados, restou a indicação da Comissão de Sindicância pela aplicação da penalidade de advertência à denunciada;

 

            CONSIDERANDO os fatos narrados em peça relatorial constante dos autos supra mencionado,

 

            RESOLVE:

 

            Art. 1º Aplicar penalidade de advertência à servidora Maria Auxiliadora Santos Vieira Ribeiro, por conta da conduta de insubordinação e comportamento inadequado e depreciativo dos superiores hierárquicos.

 

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 15 de dezembro de 2005.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal