PORTARIA Nº 2.745, DE 3 DE OUTUBRO DE 2005.

 

 

Altera a Portaria nº 2.731, de 21 de setembro de 2005, que determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar e constitui Comissão.

 

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, artigo 117, da Lei Complementar Municipal nº 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando as disposições do expediente de fls. 41 dos autos do processo nº 1.245/2005,

 

            RESOLVE:

  

            Art. 1º O artigo 2º da Portaria nº 2.731, de 21 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

            ?Art. 2º Constituir Comissão de Processo Administrativo Disciplinar integrada pelos servidores estáveis Marisa Siqueira de Oliveira Leite-Presidente, Amarildo Sabino de Figueiredo-Secretário, e Fabiano César R. Batista-Membro, para, sob a presidência da primeira, dar cumprimento ao disposto neste ato.? (NR)

 

           Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 3 de outubro de 2005.

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

          PREFEITO MUNICIPAL