PORTARIA Nº 2.736, DE 26 DE SETEMBRO DE 2005.

 

 

Concede Progressão Horizontal.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando ficha individual de avaliação expedida pela Comissão de Desenvolvimento Funcional,

 

            RESOLVE:

 

            Art. 1º Conceder progressão horizontal à servidora municipal a seguir relacionada:

 

Servidor

Cargo

Classe/referência

Atual

Classe/referência

Com a progressão

Beatriz Aparecida Valini

Professora

Inicial

I-A

 

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2005.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 26 de setembro de 2005.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal