PORTARIA Nº 2.727, DE 19 DE SETEMBRO DE 2005.

 

 

Reconhece ato de aposentadoria por invalidez, expedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, à servidor deste Município.

 

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 78, VI, e 100, II, ?a? da Lei Orgânica Municipal, e

 

            CONSIDERANDO que o Município de Areado adotou o sistema previdenciário misto, com a filiação ao Regime Geral de Previdência Social e complementação de benefícios a cargo do Fundo Municipal de Seguridade Social Complementar de Areado;

 

            CONSIDERANDO a emissão, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, da carta de concessão de aposentadoria benefício nº 138.403.282-4 à servidor deste Município,

 

            RESOLVE:

 

            Art. 1º Reconhecer o ato de aposentadoria por invalidez, expedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, ao servidor José Marques, CTPS nº 0022555-00012/MG.

 

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 25 de agosto de 2005, data em que efetivamente foi concedida a aposentadoria.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 19 de setembro de 2005.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal