PORTARIA Nº 2.674, DE 18 DE JULHO DE 2005.
Concede férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder, a partir desta data, o restante dos dias de férias regulamentares à servidora Delvânia Moreira, interrompidas pela Portaria nº 2.542, de 4 de março de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 2.542, de 4 de março de 2005.
Prefeitura Municipal de Areado, em 18 de julho de 2005.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito MunicipalPORTARIA Nº 2674/2005
Concede férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder, a partir desta data, o restante dos dias de férias regulamentares à servidora Delvânia Moreira, interrompidas pela Portaria nº 2.542, de 4 de março de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 2.542, de 4 de março de 2005.
Prefeitura Municipal de Areado, em 18 de julho de 2005.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal