PORTARIA Nº 2.636, DE 13 DE JUNHO DE 2005.

 

 

Concede férias regulamentares e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando requerimento da parte interessada,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder férias regulamentares ao servidor Oswaldo de Paula Alves, referentes o período aquisitivo de 16-5-2004 a 15-5-2005, a partir do dia 10 de agosto de 2005, bem como a conversão de 1/3 das mesmas em abono pecuniário.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 13 de junho de 2005.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal