PORTARIA Nº 2.473, DE 3 DE JANEIRO DE 2005.

 

 

Interrompe período de férias regulamentares.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando necessidade do serviço público,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Interromper o período de férias regulamentares do servidor Fabiano César Rodrigues Batista, Motorista Municipal, ficando-lhe assegurado o gozo do restante dos dias em época oportuna.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 3 de janeiro de 2005.

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

PUBLICADO EM 03/01/2005

 

NICACIO PIO DE FARIA

Secretário Geral