PORTARIA Nº 2.443, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004.
Concede licença à gestante.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando a apresentação de atestado médico pela parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 120 dias de licença gestante, à servidora Sirlene de Oliveira Souza, a partir de 21-12-2004.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 29 de dezembro de 2004.
ANTÔNIO CARLOS GALLO
Prefeito Municipal
PUBLICADO EM 29/12/2004
NICACIO PIO DE FARIA
Secretário Geral