PORTARIA Nº 2.441, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004.
Dispõe sobre ato coletivo de exoneração e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, artigo 34, I, da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a partir das zero horas do dia 1º de janeiro de 2005, os servidores a seguir relacionados, dos seguintes cargos em comissão:
Item
Servidor
Cargo
001
Juliana Izabel Jordina de Oliveira
Secretária de Gabinete
002
Edgard José Pan
Assessor Jurídico
003
Mauro Donizete da Silveira
Chefe da Divisão de Recursos Humanos
004
Valdeci Batista de Paula
Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente
005
Décio Benjamin da Silveira
Chefe da Divisão de Serviços
006
Fabiana Ninfa de Souza
Chefe da Divisão de Serviços Gerais
007
Danilo Menzanoti Fugi
Chefe da Divisão de Fiscalização
008
Stella Maris Oliveira Alves Toledo
Secretária Municipal de Administração e Fazenda
009
Telma Lúcia Gallo Pereira do Lago
Secretária Municipal de Educação e Cultura e de Ação Social
010
Marília Vasconcelos de Sousa
Diretora de Escola
011
Cacilda Bruno da Silva
Diretora de Escola
012
Valesca Aparecida Izidoro Avigo
Diretora de Escola
013
Kerlen Rose Nogueira do Lago
Chefe da Divisão de Merenda Escolar
014
Maria de Lourdes Fidelis Taglialegna
Diretora da APAE Areado
015
016
Chrystien Douglas Pinto
Secretário Municipal de Saúde
017
Célia Gonçalves
Chefe da Divisão de Saúde Pública
018
Daniela de Oliveira Ruela
Chefe do Serviço de Revisão Técnica
019
José Breno Agostini
Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Turismo
020
Miguel Rodrigues Figueiredo
Chefe da Divisão de Esportes, Lazer e Turismo
021
Maria de Fátima Prudenciano Marques
Chefe do Serviço de Creche
022
Pedro Quintino
Encarregado de TV
023
Emílio Rodrigues
Maestro de Banda
Art. 2º Ficam revogados a partir de 31-12-2004, todos os mandatos ?ad judicia et extra? outorgados ao Assessor Jurídico do Município, exceto aqueles que compõem processos judiciais já findos.
Art. 3º Os servidores exonerados deverão entregar à Divisão de Recursos Humanos, até 31-12-2004, declaração de bens e valores atualizada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 21 de dezembro de 2004.
ANTÔNIO CARLOS GALLO
Prefeito Municipal
PUBLICADO EM 28/12/2004
NICACIO PIO DE FARIA
Secretário Geral