PORTARIA Nº 2.439, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004.
Concede férias regulamentares coletivas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, e considerando requerimento das partes interessadas,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias regulamentares aos servidores municipais mencionados nos itens 1 a 8, a partir do dia 20 de dezembro de 2004 e aos mencionados nos itens 9 e 10, a partir dos dias 27-12-2004 e 31-12-2004, respectivamente:
Item
Servidor
Período aquisitivo
Oscar Teixeira de Melo
16-09-2002 a 15-09-2003
Francislei Donizeti Moreira
18-06-2003 a 17-06-2004
João Bastos de Oliveira Júnior
30-07-2003 a 29-07-2004
José Reinaldo Pereira Figueiredo
23-01-2003 a 22-01-2004
Moacyr Pereira Rodrigues
08-04-2003 a 07-04-2004
Fabiano César Rodrigues Batista
13-01-2003 a 12-01-2004
Roberto Antunes de Paiva
15-04-2003 a 14-04-2004
Amarildo Sabino Figueiredo
22-09-2003 a 21-09-2004
Luiz Leal de Carvalho Júnior
24-02-2003 a 23-02-2004
Osvaldo de Paula Alves
16-05-2003 a 15-05-2004
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 21 de dezembro de 2004.
ANTÔNIO CARLOS GALLO
Prefeito Municipal
PUBLICADO EM 21/12/2004
NICACIO PIO DE FARIA
Secretário Geral