PORTARIA Nº 2.421, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2004.
Concede licença para acompanhamento de tratamento de saúde de pessoa da família.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, artigo 61, da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, considerando a apresentação de atestado médico e relatório do Serviço Social do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 15 dias de licença à servidora Nelma Lúcia de Lima, a partir do dia 29 de novembro de 2004, para acompanhamento de tratamento de saúde de pessoa da família.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 29 de novembro de 2004.
ANTÔNIO CARLOS GALLO
Prefeito Municipal
PUBLICADO EM 29/11/2004
NICACIO PIO DE FARIA
Secretário Geral