PORTARIA Nº 2.416, DE 29 DE OUTUBRO DE 2004.
Interrompe período de férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando a necessidade da preparação de editais de Pregão,
RESOLVE:
Art. 1º Interromper no dia 29 de outubro de 2004, o período de férias regulamentares concedidas à servidora Rita de Cássia D?Oliveira-Pregoeira Municipal, através da Portaria nº 2.409, de 13 de outubro de 2004.
Parágrafo único. Fica assegurado à servidora o gozo dos dias restantes a partir do dia em que retornar ao serviço.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 29 de outubro de 2004.
ANTÔNIO CARLOS GALLO
Prefeito Municipal
PUBLICADO EM 29/10/2004
NICACIO PIO DE FARIA
Secretário Geral