PORTARIA Nº 2.413, DE 25 DE OUTUBRO DE 2004.
Dispõe sobre a interrupção do período de férias regulamentares de servidor municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando o acúmulo de processos havidos, que carecem de pronunciamento jurídico,
RESOLVE:
Art. 1º Interromper, a partir desta data, o período de férias regulamentares concedidas ao servidor Edgard José Pan, através da Portaria nº 2.404/2004.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 25 de outubro de 2004.
ANTÔNIO CARLOS GALLO
Prefeito Municipal
PUBLICADO EM 25/10/2004
ANTONIO CARLOS GALLO
Prefeito Municipal