PORTARIA Nº 2.413, DE 25 DE OUTUBRO DE 2004.

 

 

Dispõe sobre a interrupção do período de férias regulamentares de servidor municipal.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando o acúmulo de processos havidos, que carecem de pronunciamento jurídico,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Interromper, a partir desta data, o período de férias regulamentares concedidas ao servidor Edgard José Pan, através da Portaria nº 2.404/2004.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 25 de outubro de 2004.

 

 

ANTÔNIO CARLOS GALLO

Prefeito Municipal

 

PUBLICADO EM 25/10/2004

 

ANTONIO CARLOS GALLO

Prefeito Municipal