PORTARIA Nº 2.411, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004.

 

 

Dispõe sobre rotina a ser utilizada para notificar entidades, nos termos da Lei Federal nº 9.452/97.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando o que dispõe a Lei Federal nº 9.452/97,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Implementar o meio utilizado para efetuar notificação às entidades, nos termos da Lei Federal nº 9.452/97, através de expediente via correio (ofício), do Gabinete do Prefeito ou do órgão responsável pela prestação de contas do Município.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 18 de outubro de 2004.

 

 

ANTÔNIO CARLOS GALLO

Prefeito Municipal

 

PUBLICADO EM 18/10/2004

 

NICACIO PIO DE FARIA

Secretário Geral