PORTARIA Nº 2.407, DE 11 DE OUTUBRO DE 2004.

 

 

Reconhece ato de aposentadoria por tempo de contribuição, expedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social.

 

 

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 100, II, ?a? da Lei Orgânica Municipal; e

 

            CONSIDERANDO que o Município de Areado adotou o sistema previdenciário misto, com a filiação ao Regime Geral de Previdência Social e complementação de benefícios a cargo do Fundo Municipal de Seguridade Social Complementar de Areado;

 

            CONSIDERANDO a emissão, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, da carta de concessão de aposentadoria benefício nº 1358804050, à servidora desta municipalidade;

 

            CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 21, de 12 de novembro de 1996,

 

            RESOLVE:

 

            Art. 1º Reconhecer o ato de aposentadoria por tempo de contribuição, expedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, à servidora municipal Izolina Maria da Conceição, CTPS nº 001848/00151-MG, cedida ao Poder Legislativo Municipal através das Portarias nºs. 339/97 e 776/98.

 

            Art. 2º  Fica convalidado o pagamento feito pelos dias trabalhados à servidora municipal de que trata este ato, da data da concessão de sua aposentadoria, dia 1-9-2004, até a data de publicação desta Portaria, sem o que caracterizaria enriquecimento ilícito pela Administração.

 

            Art. 3º A servidora ora aposentada, desvincula-se do serviço municipal, por força da lei ordinária municipal mencionada.

 

            Art. 4º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1 de setembro de 2004, data em que efetivamente foi concedida a aposentadoria.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 11 de outubro de 2004.

 

 

ANTÔNIO CARLOS GALLO

Prefeito Municipal

 

PUBLICADO EM 11/10/2004

 

NICACIO PIO DE FARIA

Secretário Geral