PORTARIA Nº 2.403, DE 29 DE SETEMBRO DE 2004.
Concede licença por motivo de doença em pessoa da família.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, artigo 61, da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, considerando requerimento da parte interessada, acompanhado de atestados médicos expedidos pela Junta Médica Oficial do Município, bem como de relatório do Serviço Social do Município, objeto do processo nº 2015/2004,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder prorrogação por 60 (sessenta) dias, do prazo de licença por motivo de doença em pessoa da família, à servidora Vanessa Cristine Goulart de Oliveira Viveiros.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 4 de outubro de 2004.
Prefeitura Municipal de Areado, em 29 de setembro de 2004.
ANTÔNIO CARLOS GALLO
Prefeito Municipal
PUBLICADO EM 29/09/2004
NICACIO PIO DE FARIA
Secretário Geral