PORTARIA Nº 2.401, DE 21 DE SETEMBRO DE 2004.
Concede progressão horizontal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando ficha individual de avaliação expedida pela Comissão de Desenvolvimento Funcional,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão horizontal aos servidores municipais a seguir relacionados:
Servidor
Padrão atual
Vencimento atual
Padrão após progressão
Vencimento após progressão
Valéria Maria de Faria Oliveira
BI
R$ 437,43
CI
R$ 454,94
Ricardo de Oliveira Verola
CII
R$ 303,35
DII
R$ 318,45
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de setembro de 2004.
Prefeitura Municipal de Areado, em 21 de setembro de 2004.
ANTÔNIO CARLOS GALLO
Prefeito Municipal
PUBLICADO EM 22/09/2004
NICACIO PIO DE FARIA
Secretário Geral