PORTARIA Nº 2.399, DE 16 DE SETEMBRO DE 2004.

 

 

Concede licença à servidora para ausentar-se do serviço em razão de casamento.

 

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, artigo 73, III, ?a?, da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, considerando requerimento da parte interessada,

 

            RESOLVE:

 

            Art. 1º Conceder licença para ausentar-se do serviço, por oito dias consecutivos em razão de casamento, a partir de 4-10-2004, à servidora Cláudia Aparecida Ferreira da Silva.

 

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 16 de setembro de 2004.

 

 

ANTÔNIO CARLOS GALLO

Prefeito Municipal

 

PUBLICADO EM 16/09/2004

 

NICACIO PIO DE FARIA

Secretário Geral