PORTARIA Nº 2.397, DE 9 DE SETEMBRO DE 2004.
Concede Progressão Horizontal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando ficha individual de avaliação expedida pela Comissão de Desenvolvimento Funcional,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão horizontal aos servidores municipais a seguir relacionados:
Servidor
Padrão atual
Vencimento atual
R$
Padrão após progressão
Vencimento após progressão
R$
Alvarina Vieira e Silva
C I
454,94
D I
477,68
Olívia Vieira Prudenciano
B I
437,43
C I
454,94
José de Jesus Bernardo
C II
454,94
D II
477,68
Vitória Prudenciano da Silva
A I
265,20
B I
273,16
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de agosto de 2004.
Prefeitura Municipal de Areado, em 9 de setembro de 2004.
ANTÔNIO CARLOS GALLO
Prefeito Municipal
PUBLICADO EM 09/09/2004
NICACIO PIO DE FARIA
Secretário Geral