PORTARIA Nº 2.389, DE 19 DE AGOSTO DE 2004.

 

 

Concede licença à servidora gestante.

 

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, artigos 77, VI, ?a?, e 130, da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, e

 

            CONSIDERANDO a apresentação de atestado médico pela parte interessada,

 

            RESOLVE:

 

            Art. 1º Conceder licença gestante à servidora Aparecida Dalva Elísio de Sousa, por um período de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração, a partir de 18 de agosto de 2004.

 

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 18 de agosto de 2004.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 19 de agosto de 2004.

 

 

 

 

ANTÔNIO CARLOS GALLO

Prefeito Municipal

 

PUBLICADO EM 19/08/2004

 

NICACIO PIO DE FARIA

Secretário Geral