PORTARIA Nº 2.389, DE 19 DE AGOSTO DE 2004.
Concede licença à servidora gestante.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, artigos 77, VI, ?a?, e 130, da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, e
CONSIDERANDO a apresentação de atestado médico pela parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença gestante à servidora Aparecida Dalva Elísio de Sousa, por um período de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração, a partir de 18 de agosto de 2004.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 18 de agosto de 2004.
Prefeitura Municipal de Areado, em 19 de agosto de 2004.
ANTÔNIO CARLOS GALLO
Prefeito Municipal
PUBLICADO EM 19/08/2004
NICACIO PIO DE FARIA
Secretário Geral