PORTARIA Nº 2.387, DE 18 DE AGOSTO DE 2004.
Interrompe período de férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade do serviço, representada pelo ofício nº 100/2004, de 17-8-2004, do Secretário Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a edição da Portaria nº 2.377, de 22 de julho de 2004, que dispõe sobre a concessão de férias regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Interromper, nesta data, o período de férias regulamentares do servidor João Carlos Lourenço, referentes o período aquisitivo de 2-5-2003 a 1-5-2004, ficando o restante dos dias a serem usufruídos oportunamente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 2.377, de 22 de julho de 2004.
Prefeitura Municipal de Areado, em 18 de agosto de 2004.
ANTÔNIO CARLOS GALLO
Prefeito Municipal
PUBLICADO EM 18/08/2004
NICACIO PIO DE FARIA
Secretário Geral