PORTARIA Nº 2.387, DE 18 DE AGOSTO DE 2004.

 

 

Interrompe período de férias regulamentares.

 

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO a necessidade do serviço, representada pelo ofício nº 100/2004, de 17-8-2004, do Secretário Municipal de Saúde;

 

            CONSIDERANDO a edição da Portaria nº 2.377, de 22 de julho de 2004, que dispõe sobre a concessão de férias regulamentares,

           

RESOLVE:

 

            Art. 1º Interromper, nesta data, o período de férias regulamentares do servidor João Carlos Lourenço, referentes o período aquisitivo de 2-5-2003 a 1-5-2004, ficando o restante dos dias a serem usufruídos oportunamente.

 

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 2.377, de 22 de julho de 2004.    

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 18 de agosto de 2004.

 

 

 

 

ANTÔNIO CARLOS GALLO

Prefeito Municipal

 

PUBLICADO EM 18/08/2004

 

NICACIO PIO DE FARIA

Secretário Geral