PORTARIA Nº 2.382, DE 5 DE AGOSTO DE 2004.

 

 

Concede licença por motivo de doença em pessoa da família.

 

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, artigo 61, § 2º, da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, e

           

            CONSIDERANDO requerimento da parte interessada, acompanhado de atestado médico e relatório social,

 

            RESOLVE:

 

            Art. 1º Conceder Licença por trinta (30) dias, por motivo de doença em pessoa da família, à servidora Marize de Faria Cordeiro.

 

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 5 de agosto de 2004.

 

 

ANTÔNIO CARLOS GALLO

Prefeito Municipal

 

PUBLICADO EM 05/08/2004

 

NICACIO PIO DE FARIA

Secretário Geral