PORTARIA Nº 2.382, DE 5 DE AGOSTO DE 2004.
Concede licença por motivo de doença em pessoa da família.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, artigo 61, § 2º, da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, e
CONSIDERANDO requerimento da parte interessada, acompanhado de atestado médico e relatório social,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Licença por trinta (30) dias, por motivo de doença em pessoa da família, à servidora Marize de Faria Cordeiro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 5 de agosto de 2004.
ANTÔNIO CARLOS GALLO
Prefeito Municipal
PUBLICADO EM 05/08/2004
NICACIO PIO DE FARIA
Secretário Geral