PORTARIA Nº 2.380 DE 26 DE JULHO DE 2004.
Concede licença a servidora, para acompanhamento de pessoa da família, por motivo de doença.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, considerando requerimento da parte interessada, acompanhado de atestado médico,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença para acompanhamento de pessoa da família à servidora Vanessa Cristina Goulart de Oliveira Viveiros, por um período de 60 (sessenta) dias, a partir de 02-08-2004, por motivo de doença de sua filha.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 26 de julho de 2004.
ANTÔNIO CARLOS GALLO
Prefeito Municipal
PUBLICADO EM 26/07/2004
CELIO PIO DE FARIA SOBRINHO
Secretário Geral Interino