PORTARIA Nº 2378 DE 23 DE JULHO DE 2004
Reconhece ato de aposentadoria por invalidez previdenciária, expedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 100, II, ?a? da Lei Orgânica Municipal; e
CONSIDERANDO que o Município de Areado adotou o sistema previdenciário misto, com a filiação ao Regime Geral de Previdência Social e complementação de benefícios a cargo do Fundo Municipal de Seguridade Social Complementar de Areado;
CONSIDERANDO a emissão, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, da carta de concessão de aposentadoria benefício nº 1349621177, ao servidor desta municipalidade;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 21, de 12 de novembro de 1996,
RESOLVE:
Art. 1º Reconhecer o ato de aposentadoria por invalidez previdenciária, expedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, ao servidor municipal Joaquim Augusto Pinheiro, CTPS nº000441/00621-MG.
Art. 2º O servidor encontrava-se afastado por motivo de doença, recebendo seus proventos do INSS desde 22 de maio de 2001.
Art. 3º O servidor ora aposentado desvincula-se do serviço municipal, por força da lei ordinária municipal mencionada.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 12 de junho de 2004, data em que efetivamente foi concedida a aposentadoria.
Prefeitura Municipal de Areado, em 23 de julho de 2004.
ANTÔNIO CARLOS GALLO
Prefeito Municipal
PUBLICADO EM 23/07/2004
CELIO PIO DE FARIA SOBRINHO
Secretário Geral Interino