PORTARIA Nº 2.360, DE 07 DE JULHO DE 2004

 

 

Interrompe período de férias regulamentares.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Interromper, nos dias 8, 9, 12 e 13, o período de férias regulamentares do servidor Nicácio Pio de Faria, concedidas pela Portaria nº2.230, de 14 de Janeiro de 2004, ficando os quatro dias para serem usufruídos após o término das férias regulares.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 07 de julho de 2004.

 

 

ANTÔNIO CARLOS GALLO

Prefeito Municipal

 

PUBLICADO EM 07/07/2004

 

CELIO PIO DE FARIA SOBRINHO

Secretario Geral Interino