PORTARIA Nº 2.356, DE 30 DE JUNHO DE 2004.

 

 

Dispõe sobre a prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 2.344, de 2 de junho de 2004.

 

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,

 

            CONSIDERANDO a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, através da Portaria nº 2.344, de 2 de junho de 2004,

 

            CONSIDERANDO solicitação da Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, constante de f. 33-v do processo,

 

            RESOLVE:

 

            Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, a partir desta data, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 2.344, de 2 de junho de 2004.

 

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 30 de junho de 2004.

 

 

ANTÔNIO CARLOS GALLO

Prefeito Municipal

 

PUBLICADO EM 30/06/2004

 

NICACIO PIO DE FARIA

Secretario Geral