PORTARIA Nº 2.355, DE 28 DE JUNHO DE 2004.
Interrompe período de férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Interromper, nesta data, o período de férias regulamentares do servidor Mauro Donizete da Silveira, concedidas pela Portaria nº 2.337, de 27 de maio de 2004, ficando o restante de quatro dias para serem usufruídos após a interrupção.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 28 de junho de 2004.
ANTÔNIO CARLOS GALLO
Prefeito Municipal
PUBLICADO EM 28/06/2004
NICACIO PIO DE FARIA
Secretário Geral