RTARIA Nº 2.352, DE 24 DE JUNHO DE 2004.

 

 

Interrompe período de férias regulamentares.

 

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,

 

            CONSIDERANDO os procedimentos necessários à preparação da folha de pagamento de pessoal do mês de junho de 2004,

 

            RESOLVE:

 

            Art. 1º Interromper, por dois dias, a partir desta data, o período de férias regulamentares do servidor Mauro Donizete da Silveira, concedidas pela Portaria nº 2.337, de 27 de maio de 2004, ficando o restante de seis dias para serem usufruídos após a interrupção.

 

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 2.351,de 24 de junho de 2004.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 24 de junho de 2004.

 

 

ANTÔNIO CARLOS GALLO

Prefeito Municipal

 

PUBLICADO EM 24/06/2004

 

NICACIO PIO DE FARIA

Secretario Geral