PORTARIA Nº 2.348, DE 15 DE JUNHO DE 2004.

 

 

Concede férias regulamentares.

 

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando requerimento da parte interessada,

           

            RESOLVE:

 

            Art. 1º Conceder férias regulamentares à servidora Orcilina Cesário, referentes o período aquisitivo de 3-2-2003 a 2-2-2004, a partir de 5-7-2004.

 

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 15 de junho de 2004.

 

 

ANTÔNIO CARLOS GALLO

Prefeito Municipal

 

PUBLICADO EM 15/06/2004

 

NICACIO PIO DE FARIA

Secretário Geral