PORTARIA Nº 2.348, DE 15 DE JUNHO DE 2004.
Concede férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias regulamentares à servidora Orcilina Cesário, referentes o período aquisitivo de 3-2-2003 a 2-2-2004, a partir de 5-7-2004.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 15 de junho de 2004.
ANTÔNIO CARLOS GALLO
Prefeito Municipal
PUBLICADO EM 15/06/2004
NICACIO PIO DE FARIA
Secretário Geral