PORTARIA Nº 2.347, DE 7 DE JUNHO DE 2004.
Interrompe período de férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Interromper, nesta data, o período de férias regulamentares do servidor Braz da Silveira Neto, concedidas pela Portaria nº 2.295, de 30 de março de 2004, ficando o restante de 13 (treze) dias para serem usufruídos oportunamente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 7 de junho de 2004.
ANTÔNIO CARLOS GALLO
Prefeito Municipal
PUBLICADO EM 07/06/2004
NICACIO PIO DE FARIA
Secretário Geral