PORTARIA Nº 2.347, DE 7 DE JUNHO DE 2004.

 

 

Interrompe período de férias regulamentares.

 

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,

 

            RESOLVE:

 

            Art. 1º Interromper, nesta data, o período de férias regulamentares do servidor Braz da Silveira Neto, concedidas pela Portaria nº 2.295, de 30 de março de 2004, ficando o restante de 13 (treze) dias para serem usufruídos oportunamente.

 

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 7 de junho de 2004.

 

 

ANTÔNIO CARLOS GALLO

Prefeito Municipal

 

PUBLICADO EM 07/06/2004

 

NICACIO PIO DE FARIA

Secretário Geral