PORTARIA Nº 2.328, DE 20 DE MAIO DE 2004.

 

 

Interrompe período de férias regulamentares.

 

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,

 

            RESOLVE:

 

            Art. 1º Interromper, a partir desta data, o período de férias regulamentares do servidor Éder Nivaldo da Mata, concedidas pela Portaria nº 2.272/2004, restando 10 (dez) dias para serem usufruídos oportunamente.

 

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 20 de maio de 2004.

 

 

ANTÔNIO CARLOS GALLO

Prefeito Municipal

 

PUBLICADO EM 20/05/2004

 

NICACIO PIO DE FARIA

Secretário Geral