PORTARIA Nº 2.327, DE 19 DE MAIO DE 2004.

 

 

Concede o restante de dois dias de férias regulamentares.

 

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,

 

            RESOLVE:

 

            Art. 1º Conceder o restante de dois dias de férias regulamentares ao servidor Edgard José Pan, interrompidas pela Portaria nº 2.306/2004, que serão usufruídos nos dias 20 e 21 de maio de 2004.

 

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 19 de maio de 2004.

 

 

ANTÔNIO CARLOS GALLO

Prefeito Municipal

 

PUBLICADO EM 19/05/2004

 

NICACIO PIO DE FARIA

Secretário Geral