PORTARIA Nº 2.314, DE 4 DE MAIO DE 2004.

 

 

Concede pagamento de parcela da gratificação natalina.

 

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, artigo 47, § 4º, da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, considerando requerimento da parte interessada,

 

            RESOLVE:

 

            Art. 1º Conceder o pagamento de parcela da gratificação natalina à servidora Maria Aparecida Corrêa, por ocasião de suas férias regulamentares, concedidas pela Portaria nº 2.275/2004, para o dia 10-5-2004.

 

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 4 de maio de 2004.

 

 

ANTÔNIO CARLOS GALLO

Prefeito Municipal

 

PUBLICADO EM 04/05/2004

 

NICACIO PIO DE FARIA

Secretario Geral