PORTARIA Nº 2.312, DE 29 DE ABRIL DE 2004.
Antecipa período de férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando solicitação da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Antecipar para a partir do dia 3-5-2004, o período de férias regulamentares do servidor Leandro José de Souza, concedidas pela Portaria nº 2.237/2004, para a partir do dia 5-7-2004.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 29 de abril de 2004.
ANTÔNIO CARLOS GALLO
Prefeito Municipal