PORTARIA Nº 2.310, DE 22 DE ABRIL DE 2004.
Concede Progressão Horizontal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando ficha individual de avaliação expedida pela Comissão de Desenvolvimento Funcional,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão horizontal aos servidores municipais a seguir relacionados:
Servidor
Padrão atual
Vencimento atual
Padrão após progressão
Vencimento após progressão
Osvaldo dos Santos Moreira
E III
843,95
F III
903,03
Sirlene Nogueira Martins Jacintho
D I
477,68
E I
506,36
Joaquim Ruela Neto
A I
353,92
B I
364,53
Sílvio Rodrigues
C II
303,35
D II
318,45
Aderson César da Silva
C II
303,35
D II
318,45
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de abril de 2004.
Prefeitura Municipal de Areado, em 22 de abril de 2004.
ANTÔNIO CARLOS GALLO
Prefeito Municipal
PUBLICADO EM 22/04/2004
NICACIO PIO DE FARIA
Secretario Geral