PORTARIA Nº 2.306, DE 19 DE ABRIL DE 2004.

 

 

Interrompe período de férias regulamentares.

 

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,

 

            RESOLVE:

 

            Art. 1º Interromper, nesta data, o período de férias regulamentares do servidor Edgard José Pan, concedidas pela Portaria nº 2.223/2004, ficando o restante de dois dias para serem usufruídos oportunamente.

 

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 19 de abril de 2004.

 

 

ANTÔNIO CARLOS GALLO

Prefeito Municipal

 

PUBLICADO EM 19/04/2004

 

NICACIO PIO DE FARIA

Secretario Geral