PORTARIA Nº 2.301, DE 5 DE ABRIL DE 2004.
Antecipa período de férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Antecipar para a partir do dia 6 de abril de 2004, o período de férias regulamentares concedidas ao servidor Joaquim Ruela Neto, pela Portaria nº 2.222, de 8 de janeiro de 2004 e posteriormente prorrogadas pela Portaria nº 2.269, de 8 de março de 2004.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 5 de abril de 2004.
ANTÔNIO CARLOS GALLO
Prefeito Municipal
PUBLICADO EM 05/04/2004
NICACIO PIO DE FARIA
Secretario Geral