PORTARIA Nº 2.289, DE 24 DE MARÇO DE 2004.
Concede Progressão Horizontal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando ficha individual de avaliação expedida pela Comissão de Desenvolvimento Funcional,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão horizontal às servidoras municipais a seguir relacionadas:
Servidor
Padrão atual
Vencimento atual
Padrão após progressão
Vencimento após progressão
Ângela Maria Melo Lourenço
DI
477,68
EI
506,36
Nivaldete Lopes Martins
EI
421,96
FI
451,52
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de março de 2004.
Prefeitura Municipal de Areado, em 24 de março de 2004.
ANTÔNIO CARLOS GALLO
Prefeito Municipal
PUBLICADO EM 24/03/2004
NICACIO PIO DE FARIA
Secretario Geral