PORTARIA Nº 2.278, DE 15 DE MARÇO DE 2004.

 

 

Antecipa período de férias regulamentares.

 

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando requerimento da parte interessada,

 

            RESOLVE:

 

            Art. 1º Conceder antecipação das férias regulamentares concedidas ao servidor Macioniro dos Santos Moreira, através da Portaria nº 2.249/2004, para a partir do dia 5-4-2004.

 

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 15 de março de 2004.

 

 

 

 

ANTÔNIO CARLOS GALLO

Prefeito Municipal

 

Publicado em 15/03/2004

 

NICACIO PIO DE FARIA

Secretario Geral