PORTARIA Nº 2.266, DE 2 DE MARÇO DE 2004.
Concede Progressão Horizontal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando ficha individual de avaliação expedida pela Comissão de Desenvolvimento Funcional,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão horizontal às servidoras municipais a seguir relacionadas:
Nome do servidor
Padrão
Vencimento
Padrão
Vencimento
Lucilene Pio Martins da Silva
CI
454,94
DI
477,68
Marise de Faria Cordeiro
AI
254,82
BI
262,46
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de fevereiro de 2004.
Prefeitura Municipal de Areado, em 2 de março de 2004.
ANTÔNIO CARLOS GALLO
Prefeito Municipal
Publicado em 02/03/2004
Nicácio Pio de Faria
Secretário