PORTARIA Nº 2.266, DE 2 DE MARÇO DE 2004.

 

 

Concede Progressão Horizontal.

 

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando ficha individual de avaliação expedida pela Comissão de Desenvolvimento Funcional,

 

            RESOLVE:

 

            Art. 1º Conceder progressão horizontal às servidoras municipais a seguir relacionadas:

 

Nome do servidor

Situação atual

Situação após progressão

 

Padrão

Vencimento

Padrão

Vencimento

Lucilene Pio Martins da Silva

CI

454,94

DI

477,68

Marise de Faria Cordeiro

AI

254,82

BI

262,46

 

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de fevereiro de 2004.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 2 de março de 2004.

 

 

 

ANTÔNIO CARLOS GALLO

Prefeito Municipal

 

 

Publicado em   02/03/2004

 

Nicácio Pio de Faria

Secretário