PORTARIA Nº 2.265, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2004.

 

 

Determina abertura de processo administrativo disciplinar e constitui Comissão.

 

 

                 O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, artigo 117, da Lei Complementar Municipal nº 5, de 23 de dezembro de 1993 e,

 

                 CONSIDERANDO comunicado protocolizado sob o nº 002.378/2003, de 25-8-2003, formulado pelo Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente, que deu origem à instauração da sindicância constituída pela Portaria nº 2.113, de 8 de setembro de 2003;

 

                 CONSIDERANDO que da sindicância e sua apuração, resultou na determinação para abertura de processo administrativo disciplinar, nos termos das fls. 33 e 34 do processo supra,

 

                 RESOLVE:

 

                 Art. 1º Determinar abertura de processo administrativo disciplinar, para apuração de conduta e responsabilidades, aos fatos determinantes no processo supra.

 

                 Art. 2º Designar Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, composta pelos servidores Marília Vasconcelos de Sousa-Presidente, Nicácio Pio de Faria-Secretário e Mauro Donizete da Silveira-Membro, para promover o desenvolvimento dos trabalhos, no prazo de trinta (30) dias, podendo ser prorrogado, assegurada ampla defesa.

 

     Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 27 de fevereiro de 2004.

 

 

 

 

ANTÔNIO CARLOS GALLO

Prefeito Municipal

 

 

 

Publicado em     27/02/2004

 

 

Nicácio Pio de Faria

Secretário