PORTARIA Nº 2.253, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004.
Constitui Comissão Permanente de Cadastramento, para o exercício de 2004.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, e na forma do art. 51 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a seguinte Comissão de Cadastramento, permanente, com função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos ao cadastramento de licitantes, no período de 11 de fevereiro de 2004 a 31 de dezembro de 2004, para exercer, sem caráter de exclusividade e sem prejuízo de suas atribuições funcionais, o mandato de :
I - membros efetivos:
a) Presidente: Marcos Fernando dos Santos;
b) Secretário: Osvaldo dos Santos Moreira;
c) Membro: Saionara Calixto Magalhães.
II - membros suplentes:
a) Kerlen Rose Nogueira do Lago;
b) Danilo Menzanoti Fugi;
c) Fábio de Faria Pereira.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 2.210, de 5 de janeiro de 2004.
Prefeitura Municipal de Areado, em 11 de fevereiro de 2004.
ANTÔNIO CARLOS GALLO
Prefeito Municipal
Publicado em 11/02/2004
Nicácio Pio de Faria
Secretário