PORTARIA Nº 2.252, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2004.
Concede licença para acompanhamento de pessoa da família, por motivo de doença.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, considerando requerimento da parte interessada, acompanhado de atestado médico,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença para acompanhamento de pessoa da família à servidora Marta Maria da Silveira, por um período de 15 (quinze) dias, a partir de 6-2-2004, por motivo de doença de seu esposo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 6-2-2004.
Prefeitura Municipal de Areado, em 10 de fevereiro de 2004.
ANTÔNIO CARLOS GALLO
Prefeito Municipal
Publicado em 10/02/2004
Nicácio Pio de Faria
Secretário