PORTARIA Nº 2.241, DE 28 DE JANEIRO DE 2004.

 

 

Concede Progressão horizontal.

 

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando ficha individual de avaliação expedida pela Comissão de Desenvolvimento Funcional,

 

            RESOLVE:

 

            Art. 1º Conceder progressão horizontal ao servidor Lupércio de Oliveira Neves, passando da classe III, referência E, no valor de R$ 725,82 (setecentos e vinte e cinco reais e oitenta e dois centavos), para a classe III, referência F, no valor de R$ 776,62 (setecentos e setenta e seis reais e sessenta e dois centavos).

 

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2004.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 28 de janeiro de 2004.

 

 

 

ANTÔNIO CARLOS GALLO

Prefeito Municipal

 

 

                                                                   Publicado em 28/01/2004

 

 

Nicácio Pio de Faria

Secretário