DECRETO Nº 2.019, DE 28 DE JANEIRO DE 2016.

Abre crédito adicional suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 80.671,00 (oitenta mil, seiscentos e setenta e um reais) para reforço de dotação constante do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

 

02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

04.122.0052 - 3190.91.00 - SENTENÇAS JUDICIAIS

2.004 - MANUT. SERV. DE GABINETE RECEPCAO E ASSESSORIA

100 - Recursos Ordinários

Valor: 80.671,00 (Oitenta Mil Seiscentos e Setenta e Um Reais)

 

Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificações abaixo:

 

02.09.01 - CULTURA

13.392.0472 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

2.083 - MANUT. FUNDO MUNIC. PROTECAO PATRIMONIO CULTURAL

100 - Recursos Ordinários

Valor: 50.671,00 (Cinquenta Mil Seiscentos e Setenta e Um Reais)

 

02.10.02 - MEIO AMBIENTE

18.541.0616 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

2.090 - MANUTENCAO DOS SERV.DEFESA A  ECOLOGIA

100 - Recursos Ordinários

Valor: 30.000,00 (Trinta Mil Reais) 

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 28 de janeiro de 2016.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal