DECRETO Nº 2.014, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de 58.100,00 (Cinquenta e Oito Mil Cem Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.122.0052 - 3390.14.00 - DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL
2.051 - MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL SAUDE
102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 5.000,00 (Cinco Mil Reais)
02.08.01 - OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
04.122.0052 - 4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1.002 - AQUISICAO DE BENS MOVEIS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
100 - Recursos Ordinários
Valor: 53.100,00 (Cinquenta e Três Mil Cem Reais)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
02.08.01 - OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
04.122.0052 - 3190.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
2.066 - MANUT. DE ATIV. SECRET. E ALMOXARIFADO
100 - Recursos Ordinários
Valor: 58.100,00 (Cinquenta e Oito Mil Cem Reais)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 29 de dezembro de 2015.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal